Contrato de Utilização do iParoquia.com
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Contrato
Leia com Atenção:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SOFTWARE IPAROQUIA.COM
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DO SOFTWARE IPAROQUIA.COM COM TODOS OS SEUS RESPECTIVOS MÓDULOS, de um lado a PARÓQUIA CONTRATANTE e, de outro lado DELOREAN TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CNPJ: 09.488.161/0001-40, com endereço comercial à Rua Comendador João Peretti N. 340, Sala 4, Vila Santa Helena, CEP: 19020-710, na cidade de Presidente Prudente - SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO têm, entre si, justos e combinado, o que mutuamente aceitam, por este instrumento e na melhor forma de direito, sob as cláusulas e condições que seguem:
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO é produtor e detentor dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato;
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE apenas o acesso ao SISTEMA.
Parágrafo Terceiro: Para que a CONTRATANTE tenha acesso ao SISTEMA, são necessários os seguintes requisitos mínimos:
I - Computador;
II - Acesso a internet;
Parágrafo Quarto: O CONTRATADO fornecerá à CONTRATANTE, por este instrumento:
I - Acesso total as funcionalidades do SISTEMA.
II - Suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
III - Manutenção gratuita, exclusivamente para solucionar problemas provenientes do desenvolvimento do SISTEMA.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª - O presente contrato produz efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado.
DA PROTEÇÃO DO SOFTWARE
Cláusula 3ª - Fica vedado à CONTRATANTE a reprodução do software, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização do CONTRATADO.
Cláusula 4ª - O código fonte do sistema não será disponibilizado à CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO. Quaisquer alterações desejadas pela CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO.
DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª - Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO uma mensalidade no valor de R$67,00, com o dia do vencimento a ser combinado entre as partes.
Cláusula 6ª - O valor da mensalidade será reajustado anualmente nos mesmos percentuais fornecidos pelo Governo Federal ao IGPM.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª - A violação ou infração das condições do presente instrumento contratual acarretará à parte contrária, o direito de rescindir o instrumento sem prévio aviso.
Cláusula 8ª - Em caso de iniciativa unilateral em rescindir o presente instrumento, sem a ocorrência de inadimplência contratual da outra parte ou qualquer violação de cláusula que justifique a rescisão, fica acordado a necessidade de comunicação prévia do ato rescisório à parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 9ª - Em ocorrendo a hipótese descrita na Cláusula anterior, ficarão as partes dispensadas do pagamento de qualquer multa contratual pecuniária.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª - A inércia das partes, no caso de descumprimento do ora pactuado, não implicará novação, alteração contratual ou renúncia de direitos.
Cláusula 11ª - O presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável em todos os seus termos, cláusulas e condições.
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
Cláusula 12ª - O CONTRATANTE compromete-se a não divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas por intermédio do presente contrato, utilizando-as, exclusivamente, como suporte de suas rotinas operacionais. Caso ocorra qualquer divulgação, aproveitamento de imagens ou utilização de dados restritos ao CONTRATADO, o CONTRATANTE arcará com multa equivalente ao valor de 10 (dez) vezes a importância pactuada na Cláusula 5ª, desde que provado de forma inequívoca o dolo do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, a quem exclusivamente pertence o ônus.
Cláusula 13ª - O CONTRATADO compromete-se a não divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas por intermédio do presente contrato, além das informações contidas no banco de dados, utilizando-as, exclusivamente, como suporte de suas rotinas operacionais. Caso ocorra qualquer divulgação, aproveitamento de imagens ou utilização de dados restritos à CONTRATANTE, o CONTRATADO arcará com multa equivalente ao valor de 10 (dez) vezes a importância pactuada na Cláusula 5ª, desde que provado de forma inequívoca o dolo do CONTRATADO, pela CONTRATANTE, a quem exclusivamente pertence o ônus.
Cláusula 14ª - As responsabilidades do CONTRATADO são:
I - Funcionamento correto do SISTEMA.
II - Pagamento dos custos com hospedagem do SISTEMA e BANCO DE DADOS
III - Backup de dados.
IV - Manter em sigilo as informações contidas no Banco de Dados
Parágrafo único: Em se tratando do "BACKUP DE DADOS", única e exclusivamente do Banco de Dados inseridos no sistema pela Paróquia, o CONTRATADO se compromete em fornecer cópia do mesmo ao CONTRATANTE em no máximo 30 dias, após sua solicitação.
Cláusula 15ª - A responsabilidade do CONTRATADO se restringe ao item acima, não se estendendo a problemas técnicos diversos, tais como falhas no sistema operacional, falta de conexão com a internet ou nos Hardwares da CONTRATANTE, mesmo que surgidos durante a execução das obrigações estipuladas neste instrumento.
Cláusula 16ª - Fica sob responsabilidade da CONTRATANTE, todos os arquivos, hardwares, softwares e conexão com a Internet, necessários para o funcionamento correto do SISTEMA.
FORO
Cláusula 17ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo como competente para conhecer e dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.
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